COMUNICADO SOBRE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Estimados credores:

Buscando a manutenção da transparência e da lisura de propósitos que sempre nortearam o relacionamento a “CONSTRUTORA LEMOS RIO PRETO EIRELI” vem, através do presente e por intermédio de seu Departamento Jurídico interno, COMUNICAR a seus clientes, fornecedores, representantes comerciais, colaboradores e demais interessados que requereu sua RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com base no disposto na lei nº 11.101/2005, perante a 1ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto-SP, processo nº 1017610-94.2014.8.26.0576, onde em 28 de agosto p.p., foi DEFERIDO o pedido.

O intuito da adoção da referida medida é o de liquidar os compromissos de forma ética e responsável e principalmente o de preservar o respeito de seus credores e parceiros, conquistado ao longo dos anos de atividades.

Como expressamente definido pela lei, “a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

Ainda conforme disposto na lei específica, o administrador judicial nomeado nos autos do processo adotará as medidas administrativas junto aos credores desta empresa.

Por fim, pleiteamos neste momento seu apoio à nossa iniciativa e esperamos poder contar com mais este voto de confiança em nossos esforços de manter a lisura e os compromissos que sempre nortearam nosso relacionamento.

Sendo o que nos cumpria esclarecer para o momento, nos colocamos a disposição para dirimir eventuais dúvidas remanescentes.